Trabalhador: usuário do cartão Vale-Cultura vinculado à
beneficiária.
Beneficiária: empresa concessora do Vale-Cultura.
Operadora: empresa autorizada a emitir o cartão
Vale-Cultura e habilitar recebedoras.
Recebedora: estabelecimento comercial habilitado a receber
o Vale-Cultura como forma de pagamento por produto ou serviço
cultural.
Crédito: valor creditado ao trabalhador no cartão
Vale-Cultura.
Consumo: valor consumido com o cartão Vale-Cultura.
Trabalhadores beneficiados: trabalhadores que receberam o
Vale-Cultura ao menos uma vez desde a implementação do
programa.
Análise temporal: demonstrativo da evolução dos dados ao
longo dos anos de execução do programa.
Trabalhadores por localidade: demonstrativo da quantidade
de trabalhadores considerando a região/estado registrado em seu
CPF.
Total de beneficiárias: beneficiárias que concederam o
Vale-Cultura ao menos uma vez desde a implementação do
programa.
Beneficiárias por localidade: demonstrativo da quantidade
de beneficiárias considerando a localidade registrada em seu
CNPJ.
Total de Recebedoras: quantidade de recebedoras habilitadas
desde a implementação do programa.
Recebedora por localidade: demonstrativo da quantidade de
recebedoras considerando a localidade registrada em seu CNPJ.
Valor de crédito: valor creditado nos cartões Vale-Cultura
desde a implementação do programa.
Valor de consumo: valor utilizado pelos usuários do cartão
Vale-Cultura desde a implementação do programa.
Crédito por localidade: demonstrativo do valor creditado no
cartão Vale-Cultura por localidade, considerando a região/estado
de registro do CNPJ da beneficiária.
Consumo por localidade: demonstrativo do valor gasto com o
cartão Vale-Cultura por localidade, considerando a região/estado
de registro do CNPJ da recebedora.
Valor de consumo: valor utilizado pelos usuários do cartão
Vale-Cultura desde a implementação do programa.
Separação por área cultural: demonstrativo de consumo por
área cultural, considerando os códigos de Classificação Nacional
de Atividades Econômicas (CNAE) previstos na legislação do
programa.